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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br PROCESSO: 0816364-97.2026.8.20.5004 AUTOR: JOSILEIDE PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: JETSMART AIRLINES LTDA D E C I S Ã O Recebo o presente processo redistribuído por prevenção com o processo nº 0816160-53.2026.8.20.5004, o qual foi extinto sem julgamento do mérito por incompetência territorial. Em análise da documentação inicial, constata-se que ainda não foi juntado comprovante de residência da autora. Ressalte-se que tal documento é essencial para aferição da competência territorial e para a adequada tramitação do feito, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, tendo causado a extinção do processo prevento.. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência válido, datado dentre os últimos 90 dias e em nome próprio, não sendo aceito boleto, e também, inclusive, um que seja legível e contenha o CEP, sob pena de indeferimento da inicial. Mantendo-se inerte ou não cumprindo o despacho conforme determinado, conclua-se para sentença de extinção Natal/RN, na data registrada no sistema. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)