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0816352-76.2025.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0816352-76.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DANIEL MARTINS RÉU: MARCOS DUARTE DA SILVA 16425289783, MARCOS DUARTE DA SILVA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a informação de que o réu se encontra preso, juntando, se for o caso, a respectiva comprovação. Caso confirmada a informação, voltem os autos conclusos para sentença, tendo em vista a vedação do art. 8º da Lei nº 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0816352-76.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DANIEL MARTINS RÉU: MARCOS DUARTE DA SILVA 16425289783, MARCOS DUARTE DA SILVA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a informação de que o réu se encontra preso, juntando, se for o caso, a respectiva comprovação. Caso confirmada a informação, voltem os autos conclusos para sentença, tendo em vista a vedação do art. 8º da Lei nº 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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