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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0816339-57.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DAS NEVES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Observa-se que parte autora, em que pese regularmente intimada, não compareceu ao cartório para ratificação do acordo extrajudicial entabulado com a ré. De acordo com entendimento vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes"). Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015. Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC. Sem Custas. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular