2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816330-39.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERESSADO: REVISA AUTO CENTER LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar depositário, uma vez que os bens móveis penhorados ficarão sob seu poder (art. 840, § 1º, do CPC), a fim de viabilizar a busca e apreensão dos bens penhorados, os quais ficarão em poder do exequente (art. 840, § 1º, do CPC), conforme já deliberado na decisão de ID 68180993. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina