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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0816298-92.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDINALDO DA SILVA NOGUEIRA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem para sanar irregularidades formais pendentes. Inicialmente, verifico que a representação processual da parte autora padece de vício que demanda regularização. No âmbito deste VI Núcleo de Justiça 4.0, para resguardar a segurança jurídica e a efetiva manifestação de vontade da parte, exige-se a apresentação de procuração atualizada, com data recente, a fim de possibilitar a verificação da atualidade da outorga de poderes ao patrono constituído; em se tratando de autor analfabeto, deverá ser apresentada com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil e da Súmula n.º 32 do TJPI, acompanhada dos documentos pessoais das testemunhas indicadas. No caso dos autos, a procuração apresenta grave irregularidade formal. Embora tenha sido firmada a rogo, o instrumento de mandato não foi instruído com a identificação civil do respectivo assinante e não veio acompanhado do documento pessoal das duas testemunhas instrumentárias, violando requisito essencial de validade. Dessa forma, com fulcro no art. 76 do CPC, faz-se necessária a regularização da representação processual mediante a juntada de novo instrumento que observe o rigor legal, devendo o ato ser acompanhado da identificação civil de todos os signatários, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que junte os documentos de identificação pessoal das testemunhas que assinaram o instrumento de mandato ou procuração atualizada que cumpra a formalidade. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados