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0816287-56.2022.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816287-56.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO CARLOS GUERRA ALVES PINA FERREIRA, MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO EXECUTADO: NORD ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA, SEMOG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica (ID 125238167), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, juntando cópia nestes autos para comprovação. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040622552685800000053726414 Petição Inicial Informações Prestadas 22040622552876600000053726415 Procuração Sr. João e Sra. Bethania Procuração 22040622552963800000053726416 RNE Sr. João Documento de Identificação 22040622553037800000053726417 CPF JOÃO CARLOS Documento de Identificação 22040622553120600000053726418 RG e CPF Maria Betania Documento de Identificação 22040622553189600000053726420 doc 2 Certidão de Registro do Imóvel Documento de Comprovação 22040622553305300000053726422 DECLARAÇÃO DO CONDOMÍNIO Recente Documento de Comprovação 22040622553375000000053726423 NORD Recibos 2018 e 2019 1 Documento de Comprovação 22040622553479900000053726424 doc 4 e-mails de cobrança Informações Prestadas 22040622553556900000053727125 doc 5 Nada Consta Condominio Imperial Un501 Documento de Comprovação 22040622553623700000053727126 doc 6 e-mails de comunicação da quitação Documento de Comprovação 22040622553703700000053727128 doc 7 Comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 22040622553776800000053727129 Despacho Despacho 22040708064222800000053732203 Expediente Expediente 22040708064404900000053732204 Petição Petição 22040710482912100000053744507 Guia Custas Sr. Joao Pina e Sra. Maria Betania Informações Prestadas 22040710482971000000053746073 Comprovante de Pagamento_R$ 719,94 Informações Prestadas 22040710483038100000053746525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009371546400000056731057 Expediente Expediente 22062009394642100000056731632 Petição Petição 22062110355456300000056794423 Comprovante pagto R$ 191,82 Informações Prestadas 22062110355616700000056795277 Guia Custas Complementares citacao oficial de Justica Informações Prestadas 22062110355664400000056795279 Decisão Decisão 22101713233955500000061211600 Mandado Mandado 22120510053337900000063217649 Mandado Mandado 22120510053395300000063217650 Expediente Expediente 22101713233955500000061211600 Expediente Expediente 22101713233955500000061211600 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120619492372300000063304350 Scan1 Documento Comprovação Intimação 22120619492455800000063304351 Diligência Diligência 22120709310116400000063321371 Mandado Semog - Cumprido Devolução de Mandado 22120709310145200000063322291 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23012015393704400000064336712 Contrato Social Semog Consolidado Documento de Comprovação 23012015393735000000064336715 Contrato Imperial Flat - SEMOG Documento de Comprovação 23012015393810800000064336717 RELATÓRIO 501 - ACORDO NORD Documento de Comprovação 23012015393854900000064336718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031407435492300000066322837 Expediente Expediente 23031407452738200000066322841 Petição Petição 23042616415749900000068249503 Intimação Intimação 23051122464847000000068967193 Intimação Intimação 23051122464847000000068967193 Petição Petição 23051212120284500000068996821 Petição Petição 23051214052989700000069005048 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Razões Finais Razões Finais 24011216250994600000079260786 Razões Finais Razões Finais 24021418170334000000080459185 E-mail autorização Imperial Flat Documento de Comprovação 24021418170401200000080459186 Decisão Decisão 24043010033726000000084271466 Petição Petição 24051312093014600000084890261 Expediente Expediente 24052011265833500000085261667 Petição Petição 24061020371870100000086309336 JOAO CARLOSFERREIRA 30MAY REC LIS MDXTU4 Informações Prestadas 24061020371916600000086309341 Petição Petição 24061816582506100000086726193 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061911241543000000086769801 Conciliação-pje 0816287-56.2022.8.15.2001 Termo de Audiência 24061911241593600000086769810 Sentença Sentença 24091219182754100000094135022 Sentença Sentença 24091219182754100000094135022 Petição Petição 24092415000115000000094846830 CND 501 - Imperial Flat Documento de Comprovação 24092415000174500000094846831 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100909532807800000095610048 Custas recolhidas ID 56772072 Certidão 24100909550047200000095610057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100909575104600000095610063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100909575104600000095610063 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101021412470600000095723190 Ressarcimento das Custas Informações Prestadas 24101021412503900000095722897 Cálculos honorários advogado Informações Prestadas 24101021412560700000095722898 Despacho Despacho 24120707520949700000098649736 Despacho Despacho 24120707520949700000098649736 Petição Petição 24121011574434000000098787281 Despacho Despacho 25021719165532900000101330768 Expediente Expediente 25021719165532900000101330768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711212534300000103269036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711212534300000103269036 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25032714484698600000103284871 Cálculo honorários Informações Prestadas 25032714484717000000103286879 Cálculo Ressarcimento de custas Informações Prestadas 25032714484770500000103286881 Despacho Despacho 25051218531631200000105469057 Expediente Expediente 25051218531631200000105469057 Despacho Despacho 25061619002112700000107609743 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061620291135700000107622979 Cálculo Ressarcimento de custas Informações Prestadas 25061620291153500000107622981 Cálculo honorários Informações Prestadas 25061620291206600000107622982 Despacho Despacho 25062007480781300000107656396 Despacho Despacho 25062007480781300000107656396 Petição Petição 25062715374207400000108115931 Despacho Despacho 25080111030361700000108900824 Certidão Certidão 25081209141067200000111993052 CONSULTA RENAJUD Documento de Comprovação 25081209141092400000111993053 Certidão Certidão 25081209141067200000111993052 Informações Prestadas Informações Prestadas 25101411035539100000117439735 CONSULTA INFOJUD II Documento de Comprovação 25101411035611800000117439737 CONSULTA INFOJUD Documento de Comprovação 25101411035732600000117439739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101411055632200000117439751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101411055632200000117439751 Petição Petição 25101510464214900000117515631 Despacho Despacho 25111017245434600000118799957 Despacho Despacho 25111017245434600000118799957 Petição Petição 25120821505952900000120583864 Certidão Certidão 26020201023236100000126378125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22040708064404900000053732204, Informações Prestadas: 22040710483038100000053746525, Informações Prestadas: 22040710482971000000053746073, Petição Inicial: 22040622552685800000053726414, Informações Prestadas: 22040622552876600000053726415, Documento de Identificação: 22040622553037800000053726417, Procuração: 22040622552963800000053726416, Documento de Identificação: 22040622553120600000053726418, Documento de Identificação: 22040622553189600000053726420, Documento de Comprovação: 22040622553305300000053726422]

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816287-56.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO CARLOS GUERRA ALVES PINA FERREIRA, MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO EXECUTADO: NORD ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA, SEMOG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica (ID 125238167), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, juntando cópia nestes autos para comprovação. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040622552685800000053726414 Petição Inicial Informações Prestadas 22040622552876600000053726415 Procuração Sr. João e Sra. Bethania Procuração 22040622552963800000053726416 RNE Sr. João Documento de Identificação 22040622553037800000053726417 CPF JOÃO CARLOS Documento de Identificação 22040622553120600000053726418 RG e CPF Maria Betania Documento de Identificação 22040622553189600000053726420 doc 2 Certidão de Registro do Imóvel Documento de Comprovação 22040622553305300000053726422 DECLARAÇÃO DO CONDOMÍNIO Recente Documento de Comprovação 22040622553375000000053726423 NORD Recibos 2018 e 2019 1 Documento de Comprovação 22040622553479900000053726424 doc 4 e-mails de cobrança Informações Prestadas 22040622553556900000053727125 doc 5 Nada Consta Condominio Imperial Un501 Documento de Comprovação 22040622553623700000053727126 doc 6 e-mails de comunicação da quitação Documento de Comprovação 22040622553703700000053727128 doc 7 Comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 22040622553776800000053727129 Despacho Despacho 22040708064222800000053732203 Expediente Expediente 22040708064404900000053732204 Petição Petição 22040710482912100000053744507 Guia Custas Sr. Joao Pina e Sra. Maria Betania Informações Prestadas 22040710482971000000053746073 Comprovante de Pagamento_R$ 719,94 Informações Prestadas 22040710483038100000053746525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009371546400000056731057 Expediente Expediente 22062009394642100000056731632 Petição Petição 22062110355456300000056794423 Comprovante pagto R$ 191,82 Informações Prestadas 22062110355616700000056795277 Guia Custas Complementares citacao oficial de Justica Informações Prestadas 22062110355664400000056795279 Decisão Decisão 22101713233955500000061211600 Mandado Mandado 22120510053337900000063217649 Mandado Mandado 22120510053395300000063217650 Expediente Expediente 22101713233955500000061211600 Expediente Expediente 22101713233955500000061211600 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120619492372300000063304350 Scan1 Documento Comprovação Intimação 22120619492455800000063304351 Diligência Diligência 22120709310116400000063321371 Mandado Semog - Cumprido Devolução de Mandado 22120709310145200000063322291 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23012015393704400000064336712 Contrato Social Semog Consolidado Documento de Comprovação 23012015393735000000064336715 Contrato Imperial Flat - SEMOG Documento de Comprovação 23012015393810800000064336717 RELATÓRIO 501 - ACORDO NORD Documento de Comprovação 23012015393854900000064336718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031407435492300000066322837 Expediente Expediente 23031407452738200000066322841 Petição Petição 23042616415749900000068249503 Intimação Intimação 23051122464847000000068967193 Intimação Intimação 23051122464847000000068967193 Petição Petição 23051212120284500000068996821 Petição Petição 23051214052989700000069005048 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Despacho Despacho 24011118094657000000079191582 Razões Finais Razões Finais 24011216250994600000079260786 Razões Finais Razões Finais 24021418170334000000080459185 E-mail autorização Imperial Flat Documento de Comprovação 24021418170401200000080459186 Decisão Decisão 24043010033726000000084271466 Petição Petição 24051312093014600000084890261 Expediente Expediente 24052011265833500000085261667 Petição Petição 24061020371870100000086309336 JOAO CARLOSFERREIRA 30MAY REC LIS MDXTU4 Informações Prestadas 24061020371916600000086309341 Petição Petição 24061816582506100000086726193 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061911241543000000086769801 Conciliação-pje 0816287-56.2022.8.15.2001 Termo de Audiência 24061911241593600000086769810 Sentença Sentença 24091219182754100000094135022 Sentença Sentença 24091219182754100000094135022 Petição Petição 24092415000115000000094846830 CND 501 - Imperial Flat Documento de Comprovação 24092415000174500000094846831 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100909532807800000095610048 Custas recolhidas ID 56772072 Certidão 24100909550047200000095610057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100909575104600000095610063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100909575104600000095610063 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101021412470600000095723190 Ressarcimento das Custas Informações Prestadas 24101021412503900000095722897 Cálculos honorários advogado Informações Prestadas 24101021412560700000095722898 Despacho Despacho 24120707520949700000098649736 Despacho Despacho 24120707520949700000098649736 Petição Petição 24121011574434000000098787281 Despacho Despacho 25021719165532900000101330768 Expediente Expediente 25021719165532900000101330768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711212534300000103269036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711212534300000103269036 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25032714484698600000103284871 Cálculo honorários Informações Prestadas 25032714484717000000103286879 Cálculo Ressarcimento de custas Informações Prestadas 25032714484770500000103286881 Despacho Despacho 25051218531631200000105469057 Expediente Expediente 25051218531631200000105469057 Despacho Despacho 25061619002112700000107609743 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061620291135700000107622979 Cálculo Ressarcimento de custas Informações Prestadas 25061620291153500000107622981 Cálculo honorários Informações Prestadas 25061620291206600000107622982 Despacho Despacho 25062007480781300000107656396 Despacho Despacho 25062007480781300000107656396 Petição Petição 25062715374207400000108115931 Despacho Despacho 25080111030361700000108900824 Certidão Certidão 25081209141067200000111993052 CONSULTA RENAJUD Documento de Comprovação 25081209141092400000111993053 Certidão Certidão 25081209141067200000111993052 Informações Prestadas Informações Prestadas 25101411035539100000117439735 CONSULTA INFOJUD II Documento de Comprovação 25101411035611800000117439737 CONSULTA INFOJUD Documento de Comprovação 25101411035732600000117439739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101411055632200000117439751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101411055632200000117439751 Petição Petição 25101510464214900000117515631 Despacho Despacho 25111017245434600000118799957 Despacho Despacho 25111017245434600000118799957 Petição Petição 25120821505952900000120583864 Certidão Certidão 26020201023236100000126378125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22040708064404900000053732204, Informações Prestadas: 22040710483038100000053746525, Informações Prestadas: 22040710482971000000053746073, Petição Inicial: 22040622552685800000053726414, Informações Prestadas: 22040622552876600000053726415, Documento de Identificação: 22040622553037800000053726417, Procuração: 22040622552963800000053726416, Documento de Identificação: 22040622553120600000053726418, Documento de Identificação: 22040622553189600000053726420, Documento de Comprovação: 22040622553305300000053726422]

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