2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina II - CENAJUS e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Anexo do Prédio Histórico do TJ-PI, Térreo, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816286-05.2026.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Incorporação Imobiliária] REQUERENTE: TERRAZZO OITI REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre CONDOMÍNIO TERRAZZO OITI e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Por meio do despacho de ID 100027578, foi determinada a intimação do requerente para que juntasse documentos comprobatórios da regularidade de sua representação, nos termos do art. 75, VIII, do CPC, sob pena de extinção e não homologação do acordo. A parte requerente foi regularmente intimada para cumprimento da determinação, conforme certidão de ID 100543821. Contudo, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID 103103730. Assim, não tendo sido sanada a irregularidade da representação processual, apesar de oportunizada sua regularização, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina II - CENAJUS