Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0816281-61.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN CLAYTON SANTOS DE MACEDO RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Tendo emvista o pedido e o informado pelo réu na demanda revisional em ID.283468923 , JULGO EXTINTO O processo sem resolução do mérito por perda de seu objeto, nos termos do disposto no art.485,VIdo CPC. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular