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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0816256-78.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562) ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410) ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. No evento 4, PET1, a parte exequente requereu o aditamento da petição inicial, requerendo a exclusão do requerido Anderson Peres dos Santos e a inclusão de DJALMA DE FIGUEIREDO JUNIOR e ELAINE SOARES MIQUELINO GOMES. Antes da apreciação do pedido, foi juntado acordo com a Srª Elaine no evento 5, OUT2. Sentença proferida no evento 7, SENT1, homologou o acordo. Todavia, verifica-se que após a informação de descumprimento do acordo, o feito prosseguiu em relação ao requerido original. Desta forma, recebo a emenda à inicial de evento 4, PET1. AO CARTÓRIO para incluir no polo passivo DJALMA DE FIGUEIREDO JUNIOR e ELAINE SOARES MIQUELINO GOMES, em substituição ao requerido original. Após a retificação do polo passivo, diante da informação de descumprimento do acordo no evento 18, PET1, intimem-se os executados, para realizar o pagamento da quantia apontada no evento 90, PLAN2, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
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