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Processo 0816251-80.2025.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0816251-80.2025.8.19.0066/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALISSANDRA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRISOLLA CAETANO (OAB RJ197864) DESPACHO/DECISÃO O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALISSANDRA requer a citação da ré por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone: 24 99993-2485), informando que a ré permanece residindo no imóvel e que as custas cabíveis já foram recolhidas (GRERJ nº 01935503110-04). Nos termos do art. 246, caput, do CPC e das diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, admite-se a citação por meio eletrônico, desde que observadas as garantias de confirmação de identidade do citando. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WhatsApp), a ser realizada pela Secretaria do Juízo / Central de Mandados no número informado: (24) 99993-2485. O servidor responsável enviará a cópia da petição inicial, acompanhada das orientações e do prazo para defesa. A citação somente será tida por concluída mediante a resposta confirmatória do destinatário validando o recebimento e sua identidade. Frustrada a citação eletrônica (seja por ausência de confirmação ou por não leitura no prazo de 3 dias), expeça-se novo MANDADO DE CITAÇÃO PRESENCIAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, a ser cumprido no endereço da ré indicado na inicial (no próprio Condomínio autor). Intime-se o autor para que proceda o recolhimento das custas, referente a citação realizada por OJA, no prazo de cinco dias.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0816251-80.2025.8.19.0066/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALISSANDRA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRISOLLA CAETANO (OAB RJ197864) DESPACHO/DECISÃO O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALISSANDRA requer a citação da ré por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone: 24 99993-2485), informando que a ré permanece residindo no imóvel e que as custas cabíveis já foram recolhidas (GRERJ nº 01935503110-04). Nos termos do art. 246, caput, do CPC e das diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, admite-se a citação por meio eletrônico, desde que observadas as garantias de confirmação de identidade do citando. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WhatsApp), a ser realizada pela Secretaria do Juízo / Central de Mandados no número informado: (24) 99993-2485. O servidor responsável enviará a cópia da petição inicial, acompanhada das orientações e do prazo para defesa. A citação somente será tida por concluída mediante a resposta confirmatória do destinatário validando o recebimento e sua identidade. Frustrada a citação eletrônica (seja por ausência de confirmação ou por não leitura no prazo de 3 dias), expeça-se novo MANDADO DE CITAÇÃO PRESENCIAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, a ser cumprido no endereço da ré indicado na inicial (no próprio Condomínio autor). Intime-se o autor para que proceda o recolhimento das custas, referente a citação realizada por OJA, no prazo de cinco dias.

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