Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0816251-80.2025.8.19.0066/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALISSANDRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRISOLLA CAETANO (OAB RJ197864)
DESPACHO/DECISÃO
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALISSANDRA requer a citação da ré por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone: 24 99993-2485), informando que a ré permanece residindo no imóvel e que as custas cabíveis já foram recolhidas (GRERJ nº 01935503110-04).
Nos termos do art. 246, caput, do CPC e das diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, admite-se a citação por meio eletrônico, desde que observadas as garantias de confirmação de identidade do citando.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WhatsApp), a ser realizada pela Secretaria do Juízo / Central de Mandados no número informado: (24) 99993-2485.
O servidor responsável enviará a cópia da petição inicial, acompanhada das orientações e do prazo para defesa. A citação somente será tida por concluída mediante a resposta confirmatória do destinatário validando o recebimento e sua identidade.
Frustrada a citação eletrônica (seja por ausência de confirmação ou por não leitura no prazo de 3 dias), expeça-se novo MANDADO DE CITAÇÃO PRESENCIAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, a ser cumprido no endereço da ré indicado na inicial (no próprio Condomínio autor).
Intime-se o autor para que proceda o recolhimento das custas, referente a citação realizada por OJA, no prazo de cinco dias.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0816251-80.2025.8.19.0066/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALISSANDRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRISOLLA CAETANO (OAB RJ197864)
DESPACHO/DECISÃO
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALISSANDRA requer a citação da ré por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone: 24 99993-2485), informando que a ré permanece residindo no imóvel e que as custas cabíveis já foram recolhidas (GRERJ nº 01935503110-04).
Nos termos do art. 246, caput, do CPC e das diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, admite-se a citação por meio eletrônico, desde que observadas as garantias de confirmação de identidade do citando.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WhatsApp), a ser realizada pela Secretaria do Juízo / Central de Mandados no número informado: (24) 99993-2485.
O servidor responsável enviará a cópia da petição inicial, acompanhada das orientações e do prazo para defesa. A citação somente será tida por concluída mediante a resposta confirmatória do destinatário validando o recebimento e sua identidade.
Frustrada a citação eletrônica (seja por ausência de confirmação ou por não leitura no prazo de 3 dias), expeça-se novo MANDADO DE CITAÇÃO PRESENCIAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, a ser cumprido no endereço da ré indicado na inicial (no próprio Condomínio autor).
Intime-se o autor para que proceda o recolhimento das custas, referente a citação realizada por OJA, no prazo de cinco dias.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.