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0816235-97.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0816235-97.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO RÉU: MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, UNIBANCO Cuida-se de embargos à execução em que se alega excesso na cobrança do valor remanescente. Por sua vez, o embargado alega ser devida a quantia de R$ 437,49, uma vez que a restituição deve ser na forma dobrada. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que os embargos à execução merecem acolhida. Senão, vejamos. Como se depreende da inicial, o autor requereu o estorno da quantia de R$ 179,80 referente a descontos indevidos realizados em seu benefício, além da condenação em danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do montante de R$ 359,60, o qual corresponde ao dobro do valor descontado (index 219954490). Vale ressaltar que o V. Acórdão de index 268150705 manteve a restituição na forma dobrada. Considerando que o segundo réu Itaú Unibanco efetuou o pagamento da quantia de R$ 382,19, tempestivamente, conforme guias de depósito juntadas nos indexadores 237676385 e 284363953 (fls. 6/6), não há que se falar em valor remanescente. À luz de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS para reconhecer o excesso no valor de R$ 437,49. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor daparte Ré/embarganteMONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, na quantia excedente correspondente a R$ 437,49 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

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