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0816210-09.2024.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE HABILITAÇÃO (38) Nº 0816210-09.2024.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de habilitação sucessória requerida por Maria Rosalina de Oliveira, viúva e pensionista de Wellington Pedro da Silva, falecido em 2 de outubro de 2007, constando de sua certidão de óbito que foi "casado com Maria Rosalina de Oliveira e deixou 04 (quatro) filhos" (id. 89677201). A requerente juntou aos autos, dentre outros documentos, declaração do órgão previdenciário (id. 89677637), bem como procuração com autorização de destaque/retenção de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor da sociedade Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Advogados Associados, CNPJ 24.080.414/0001-36 (ids. 89675963, 89676513) e termo de cessão de crédito (id. 89676513). Intimada para promover a habilitação de Wellington Pedro da Silva Júnior e Wellma de Oliveira Silva, a habilitanda esclareceu que os mesmos foram excluídos do benefício de pensão por maioridade e requereu o prosseguimento do feito. Intime-se a União para se manifestar sobre o pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Após, voltem conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica gas

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