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0816209-82.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816209-82.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: NARJHARA LUIZA SOARES DIAS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial referente a cobrança de cotas condominiais. Na memória de cálculos/relatório de débitos acostada na Id 102250312 a parte Exequente incluiu “honorários”, os quais não são devidos, por se tratarem de gastos extraprocessuais e o Código Civil, no art. 1.336, estabelece expressamente as consequências do não pagamento das contribuições condominiais: correção monetária; juros moratórios; e multa de até 2%. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321, parágrafo único do CPC) acostar a memória atualizada do débito conforme o disposto no artigo 1.336 do Código Civil, inclusive, excluindo os “honorários” na forma do REsp 2.187.308-TO (Condomínio não pode cobrar o valor que irá pagar ao seu advogado (honorários contratuais) na execução das cotas atrasadas proposta contra o condômino; não pode cobrar mesmo que a convenção de condomínio preveja isso.), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816209-82.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: NARJHARA LUIZA SOARES DIAS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial referente a cobrança de cotas condominiais. Na memória de cálculos/relatório de débitos acostada na Id 102250312 a parte Exequente incluiu “honorários”, os quais não são devidos, por se tratarem de gastos extraprocessuais e o Código Civil, no art. 1.336, estabelece expressamente as consequências do não pagamento das contribuições condominiais: correção monetária; juros moratórios; e multa de até 2%. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321, parágrafo único do CPC) acostar a memória atualizada do débito conforme o disposto no artigo 1.336 do Código Civil, inclusive, excluindo os “honorários” na forma do REsp 2.187.308-TO (Condomínio não pode cobrar o valor que irá pagar ao seu advogado (honorários contratuais) na execução das cotas atrasadas proposta contra o condômino; não pode cobrar mesmo que a convenção de condomínio preveja isso.), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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