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TJMA · 2ª Vara Cível de Imperatriz
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816203-59.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Perdas e Danos] REQUERENTE(S) : SANIEL FERREIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR (OAB 12247-MA), GABRIELA BARBOSA BONFIM (OAB 18971-MA) REQUERIDA(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado(s) do reclamado: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES (OAB 15324-MA), THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ (OAB 7614-MA) MANDADO DE INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) SANIEL FERREIRA BARROS e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0816203-59.2022.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto: 1. acolho o requerimento de id. 173184224 para tornar sem efeito o despacho de id. 171894592, na parte em que determinou o pagamento no rito do art. 523 do Código de Processo Civil; 2. determino a intimação da executada Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, caso entenda cabível; 3. decorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Serve como mandado/ofício.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
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