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TJMS · 1ª Vara de Família
A título de emenda, intime-se a parte exequente para: a) apresentar o nome, endereço e a qualificação completos das partes exequente e executada; b) juntar cópia dos documentos pessoais da parte exequente (certidão de nascimento ou RG e CPF) e de sua representante legal (RG e CPF ou CNH), bem como comprovante de residência atualizado. Caso haja cópia de documento pessoal da parte executada nos autos da ação de conhecimento, deverá também ser trasladada para o presente feito; c) excluir do pedido executivo e do respectivo memorial de cálculo as prestações compreendidas entre 10.01.2025 e 10.04.2025, uma vez que tais parcelas já integram o objeto do feito apenso n. 0834085-68.2020, em trâmite pelo rito da coerção pessoal, que abrange as três prestações vencidas na data do ajuizamento e aquelas que se venceram no curso do processo, a fim de evitar duplicidade de cobrança e de execução das mesmas parcelas nos dois feitos. Todos os documentos devem estar devidamente separados e categorizados e seguir a ordem lógica ou cronológica de apresentação, sempre em resolução legível. Prazo de 15 dias. A INÉRCIA OU O CUMPRIMENTO PARCIAL IMPLICARÃO EM IMEDIATO INDEFERIMENTO. Neste caso, voltem imediatamente conclusos.
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