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TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Ante o exposto: a) REJEITO o pedido de extinção do cumprimento de sentença; b) HOMOLOGO, para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença, o cálculo apresentado pelo exequente, ressalvada eventual atualização posterior; c) RECONHEÇO que o depósito realizado pelo executado constitui pagamento parcial do débito; d) INTIME-SE o executado para pagamento do saldo remanescente, nos mesmos moldes do item II de fls. 303.
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