Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0816201-29.2025.8.19.0042 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0816201-29.2025.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00579264 APTE: MATHEUS NEVES DA COSTA DIAS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Revisor: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Pena: 7 anos de reclusão, e 700 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Apelante, agindo de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, guardava, para fins de tráfico, 22g de "Cocaína" (crack), acondicionados 52 sacos plásticos, com a inscrição "Devido Horário CRACK 20 C.V"; 07g de Haxixe (Cannabis Sativa L.), acondicionados em 13 sacos plásticos transparentes fechados tipo "ziplock" e lacrados por etiqueta adesiva com a inscrição "C.V $30B.B A BRABA"; 168g de "Cocaína" (em pó), acondicionados em 196 eppendorfs, com as inscrições "PÓ B.V CV 30; PÓ 20 BV. BET C.V; BV BET 15$ C.V; PÓ C.V 10; PÓ C.V 5" e 313g de "Maconha", acondicionados em 46 tabletes, com as inscrições "MDC Melhor da Serra 15g $50; Mdc CV Cara torta $30.00", conforme Auto de Apreensão e Laudos de Exame de Material Entorpecente. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo de Exame em Entorpecente. Depoimentos dos policiais militares em harmonia com os demais elementos dos autos, notadamente a apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (cocaína, crack, maconha e haxixe) em local indicado pelo próprio apelante, onde também foi localizado seu documento civil de identidade. Validade dos depoimentos prestados por agentes públicos (Súmula nº 70/TJRJ). Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Cabível a reforma da reprimenda imposta. Acolhimento do pleito de revisionamento da pena-base. Circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade valoradas negativamente sem fundamentação concreta ou idônea. Afronta ao art. 93, IX, da CF. Utilização de condenações anteriores para desabonar a personalidade que encontra óbice na jurisprudência repetitiva do STJ (tema 1.077). Redução da pena-base ao mínimo legal. 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Corretamente reconhecida agravante da reincidência. Reincidência devidamente comprovada mediante FAC. Condenação com trânsito em julgado anterior. Ajuste ex officio da fração de aumento para 1/6, adequando-se aos parâmetros jurisprudenciais. Pena intermediária fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Improsperável a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Reincidência específica e dedicação às atividades criminosas atestadas pela diversidade, fracionamento das drogas e embalagens com incisões de facção criminosa ("comando vermelho"). Inviável a fixação do regime inicial aberto. Regime semiaberto mantido ante a ausência de recurso da acusação, embora o regime fechado fosse cabível em razão da reincidência. Não há falar em substituição da pena corporal. Óbice art. 44, I e II, do CP. Da mesma forma, o pedido de concessão do sursis, encontra óbice no art. 77 d Conclusões: Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso defensivo, na forma do voto da Desembargadora Relatora.