2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816192-46.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER e outros REU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora (ID 102334244), pelos fundamentos apresentados na decisão de ID 102283681. Frise-se que, apesar de a parte autora ter apresentados os comprovantes de pagamentos de ID 102334245, esses dizem respeito apenas às faturas referentes aos meses 05/2026, 06/2026 e 07/2026. Assim, tem-se que a parte autora não comprovou o pagamento da fatura referente ao mês 08/2026. Diante disso, dê regular prosseguimento ao processo. Designe audiência una, devendo as partes serem devidamente citadas/intimadas. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina