2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0816189-45.2024.8.19.0205/RJAUTOR: LEANDRO GORNI DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212) ADVOGADO(A): LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB RJ200246) AUTOR: KATHARINE GANDRA DE SOUZA GORNI DOS SANTOS ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212) ADVOGADO(A): DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819) RÉU: MF DO BRASIL FRANQUEADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO POLI (OAB SP202846) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/15, para confirmar a decisão que deferiu a tutela de urgência em evento 10 e condenar o réu ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor da cada autor, acrescidos de correção monetária desde esta data e de juros de mora a contar da citação, aplicando-se a SELIC excluído o IPCA até a data da sentença, aplicando-se somente a SELIC após esse marco, já englobando os juros de mora de a correção monetária.