2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0816182-09.2022.8.19.0210/RJ REQUERENTE: ANDREA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PINA (OAB RJ177319) REQUERIDO: ODONTO PENHA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) ADVOGADO(A): ALEX WANER DIAS DE FREITAS (OAB RJ096880) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando a quitação conferida pela perita (evento 221, DOC1), expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (evento 220, DOC1). 2- Diante a notícia de descumprimento do acordo, tendo a ré deixado de efetuar o pagamento das parcelas restantes, intime-se na forma do artigo 513, §2º c/c art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o saldo remanescente no valor de R$ 3.226,22, conforme indicado no evento 219, DOC1, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.