2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0816162-35.2019.4.05.8200 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ANDERSON RANGEL OLIVEIRA, ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 DESPACHO 1) Diante do resultado POSITIVO da solicitação de bloqueio eletrônico de valores efetivada neste processo, tão logo seja confirmada a transferência dos valores bloqueados, mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito judicial pela instituição financeira depositária, intime-se a parte executada, pelo meio mais célere, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da existência de eventual causa de impenhorabilidade em relação à(s) quantia(s) indisponibilizada(s), nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente, desde já, de que tem o prazo legal de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução. 2) Decorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias sem oposição de embargos, certifique-se e proceda-se à conversão do valor penhorado em renda definitiva do(a) exequente. João Pessoa, (data de validação no sistema) (assinado eletronicamente)