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TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0816160-67.2023.8.20.5001 DESPACHO Em face do Parecer do Ministério Público, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pelo executado no ID 197994831, bem como sobre os documentos que a acompanham. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se acerca dos resultados das medidas constritivas anteriormente deferidas, requerendo as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento da execução. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Apresentada a manifestação do Parquet, retornem os autos conclusos para Decisão. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 3 de setembro de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM
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