2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816155-45.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO NONATO VERAS MAGALHAESREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito remanescente, deduzindo o valor incontroverso já levantado e incluindo os eventuais valores que continuaram a ser descontados durante a tramitação do presente cumprimento de sentença, devendo, se for o caso, informar quais contratos ainda sofrem descontos. Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito remanescente e/ou apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina