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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0816151-22.2026.8.20.5124 Autor: JOSILEIDE PINHEIRO DOS SANTOS Réu: JETSMART AIRLINES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme o art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação na qual a parte autora busca indenização por danos materiais e morais. Ocorre que, do exame dos autos, observo que a parte demandante reside no município de Natal/RN. O demandado, por sua vez, possui domicílio em São Paulo/SP. Desse modo, este Juizado Especial é manifestamente incompetente para processamento e julgamento do feito, posto que a situação em apreço não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 4º da Lei 9.099/95. Incide, portanto, a disposição do art. 51, III, da Lei do Juizado, impondo-se a extinção do processo. Outrossim, o entendimento do Enunciado 89 do FONAJE estabelece que: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de novo ajuizamento pela parte demandante na unidade do Juizado Especial territorialmente competente. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicação e intimação da autora nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito