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TJMS · 12ª Vara Cível
Designo audiência de instrução e julgamento, que se realizará na data da certidão retro, cabendo aos advogados das partes as providências determinadas no art. 455, §§ 1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição das testemunhas. Intimem-se as partes para apresentação de rol definitivo de testemunhas, caso necessário, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o limite legal. Em virtude do ofício circular 126.664.075.0269/2021, possibilitando a realização das audiências de forma híbrida (presencial e videoconferência), caberá ao advogado informar com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da realização do ato, se a parte e quais testemunhas serão ouvidas por videoconferência, sendo vedado a participação destas, diretamente do escritório de advocacia. Será possibilitado também aos Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores a participação de forma telepresencial, devendo ser informado no mesmo prazo concedido no item anterior. As audiências remotas/telepresenciais serão realizadas via plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva. Em havendo oposição da parte contrária quanto a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial, deverá informar nos autos, de forma justificada, sendo que a apreciação quanto à sua pertinência, caberá ao juízo. Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, as partes têm o prazo comum de 05 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão saneadora, sob pena de estabilização da decisão. Às providências. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 25/05/2027 Hora 14:00 Local: Sala padrão - 12ª Vara Cível Situacão: Pendente
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