2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0816116-48.2025.8.19.0202/RJ AUTOR: JOSE CELSO SANTOS RODRIGUES NETO ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BATISTA FERREIRA (OAB RJ172048) RÉU: SIMONE DE MORAES ASSIS ADVOGADO(A): AGATA CRISNA MARTINS TAMASHIRO (OAB RJ235739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória. Não há preliminares a decidir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir. Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo. Delimito a questão de fato à aferição da dinâmica do acidente de trânsito envolvendo as partes, na medida em que há controvérsia sobre quem teria dado causa ao ocorrido, bem como aferir a existência de lesões oriundas do alegado acidente e a questão de direito em aferir a responsabilidade da ré pelos supostos danos suportados pelo autor O autor formulou pedido de produção de prova testemunhal. Intime-se para que esclareça se as testemunhas arroladas presenciaram o acidente, a pertinência das respectivas oitivas e quais pontos pretende comprovar. Prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro a produção de prova pericial mecânica requerida pela parte ré, considerando o lapso temporal entre o acidente, ocorrido em 08/11/2023, e a presente data, o que torna improvável que os veículos tenham sido conservados no mesmo estado em que se encontravam à época do evento narrado. Indefiro, por ora, a produção de prova pericial médica, pois, neste momento processual, a controvérsia recai sobre a responsabilidade pelo acidente, sendo que eventual apuração de danos dele decorrentes poderá ser realizada posteriormente. Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Venham os documentos em 05 dias. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código. Intimem-se. Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).