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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de Timon
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0816111-16.2025.8.10.0060 REQUERENTE: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657-SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477-SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679-SP) REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA FE DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito. Mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o réu é revel (ID 174159301) e não possui procurador habilitado nos autos, a sua intimação dar-se-á através da publicação do presente ato no Diário da Justiça Eletrônico, fluindo o prazo a partir de então, nos termos do art. 346 do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou certificado o transcurso do prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para o julgamento do recurso, com as cautelas legais e as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon