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0816094-59.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0816094-59.2026.8.14.0051 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM ACUSADO: DANIEL DE SOUSA COELHO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de COMUNICAÇÃO DE PRISÃO em que a autoridade policial informa a este juízo que efetuou a prisão do requerido conforme mandado constante dos autos do processo nº 0815856- 74.2025.8.14.0051, referente à ação de alimentos em que o requerido se encontra inadimplente. Ocorre, todavia, que, por equívoco, o procedimento foi cadastrado como petição inicial, gerando novo processo no sistema PJE, conforme se observa nos próprios autos. Vieram os autos conclusos para decisão. Eis o relatório necessário. Passo à fundamentação e decisão. Estou por cancelar a distribuição do presente feito. Com efeito o procedimento foi protocolizado sem a observância de que o art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, não tendo sido respeitado o procedimento legalmente previsto, sem o qual não é possível proceder-se ao regular processamento do feito. No caso em tela, tem-se que a comunicação de prisão deveria ter sido inserida nos autos do processo nº 0815856- 74.2025.8.14.0051 e não ter gerado novo procedimento no sistema PJE. Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que faço com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, I e III, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santarém, data registrada no sistema. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito

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