Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0816086-47.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: FRANCISCO IRAN BARBOZA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada porFRANCISCO IRAN BARBOZA DOS SANTOSem face deGRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros. Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, para esclarecer detalhadamente a cronologia dos fatos, especialmente se houve tentativa de cancelamento, quando e por qual meio, se o aparelho de TV foi devolvido ou ainda se encontra em sua posse, e qual foi a resposta de cada fornecedor, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal, conforme certificado em id. 300664312. Posto isso,INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, (sec) 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, (sec) 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular