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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816081-62.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: POTY RENT A CAR LTDA REU: ALINE PEREIRA LIMA DECISÃO Considerando o pedido formulado pelo autor Poty Rent a Car Ltda. (ID 104286654), e com fundamento no Provimento Conjunto nº 127/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre as comunicações de atos processuais por aplicativos de mensagens e outros meios de comunicação eletrônica, DEFIRO o pedido de citação da ré Aline Pereira Lima, no número informado pelo autor: (86) 9929-2713. Determino que a citação seja realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Provimento mencionado, devendo constar no ato processual o inteiro teor da citação, com os prazos e demais orientações necessárias, assegurando o devido cumprimento da comunicação e a respectiva comprovação nos autos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
2026-08-26 · TJPI
PROCESSO Nº: 0816081-62.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: POTY RENT A CAR LTDA REU: ALINE PEREIRA LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO (1º JUIZADO CÍVEL - 3ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: POTY RENT A CAR LTDA Rua Rui Barbosa, 544, (Zona Sul), Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-090 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/09/2026 10:15 na 3ª Sala de Audiência Cível Unificada de forma VIRTUAL, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/44a7ee (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião:226 625 341 811 9, senha: Lq9LK3rq. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/44a7ee (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 226 625 341 811 9 Senha da reunião: Lq9LK3rq 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 8. Nos termos do Art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, fica a parte autora intimada para apresentar, até o momento da audiência, documentos que comprovem a hipossuficiência (CadÚnico, IR ou contracheques), sob pena de indeferimento do benefício, não bastando a simples declaração. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. LUIS DAVI DE MESQUITA ABREU TORRES Secretaria do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina