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0816048-20.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816048-20.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSE PIRES DE CARVALHO NETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. e outros DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. 1. DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c com a Súmula 297, STJ. 2.DO INTERESSE PROCESSUAL Afasto a preliminar apontada pelo réu, tendo em vista que se trata de demanda adequada para fins de obtenção da tutela jurisdicional pretendida, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo para fins de ingresso em juízo. 3.DA DESISTÊNCIA Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito, na forma do art. 485, §4, CPC. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com relação ao réu FRANCISCO FERNANDO ALVES, com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. 4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC. A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo prestador de serviços. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação se deu de forma legítima e regular. No caso dos autos tais requisitos se encontram devidamente comprovados, tendo em vista a suposta ocorrência de fraude, bem como em razão da maior facilidade da instituição financeira em fornecer as documentações comprobatórias. Soma-se à discrepância entre os dados fornecidos quando da contratação e aqueles constantes no instrumento contratual impugnado, bem como pela ausência de assinatura digital. Sobre a matéria o Superior Tribunal de Justiça publicou o Tema 1.061, tendo sido firmada a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).” Ademais, nesses casos de fraude, a instituição financeira responde de forma OBJETIVA, nos termos do art.14,CDC. Sobre o tema, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente — ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa — por danos gerados por fortuito interno, incluindo fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É a jurisprudência: APELAÇÃO – CONTRATOS BANCÁRIOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS – Pactuação não reconhecida pelo autor – Elementos dos contratos que põem em dúvida a sua higidez – Contrato sem assinatura digital, comprovante de endereço e geolocalização – Fraude bancária que deve ser reconhecida encerrando-se todos os contratos – Inteligência do art. 373, II, CPC – Fraude praticada por terceiro que não pode ser suportada pela parte autora – Fortuito interno – Responsabilidade objetiva do réu pelos danos experimentados pelo autor – Inteligência da súmula 479, C. STJ Valores que destoam de perfil do consumidor. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - Restituição em dobro devida – Responsabilidade que independe do elemento volitivo . Tema nº 929, C. STJ. COMPENSAÇÃO – VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO AUTOR – Impossibilidade – valores sacados pelos golpistas logo após à fraude – Ônus que não se pode atribuir ao consumidor. Danos morais devidos no valor de R$ 5 .000,00, pois se tratou de desconto que incidiu sobre conta na qual recebido benefício previdenciário, de evidente natureza alimentar e voltado à subsistência do requerente. Recurso Improvido(TJ-SP - Apelação Cível: 10078945820248260005 São Paulo, Relator.: João Battaus Neto, Data de Julgamento: 29/04/2025, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2), Data de Publicação: 29/04/2025) Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. Comprovar a regularidade na contratação. Apresentar toda a documentação pessoal ofertada quando da contratação. Apresentar a assinatura digital do contrato. Comprovar a AUTENTICIDADE do contrato. INTIMEM-SE por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. TERESINA-PI, 16 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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