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Processo 0816047-68.2024.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de sentença Nº 0816047-68.2024.8.19.0002/RJ REQUERENTE: APARECIDA DONIZETE MACHADO ADVOGADO(A): VICTORIA CICERA DOS SANTOS (OAB SP483420) REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) DESPACHO/DECISÃO Anote a serventia o início da execução. No mais, intime-se a parte sucumbente, nos termos do art. 513 do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte no prazo de 15 (quinze) dias úteis, vez que se trata de prazo processual, conforme entendimento do STJ consignado no REsp 1.708.348. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º). O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).

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