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TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0816020-40.2024.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA AVELINO SILVA EXECUTADO: WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio do qual postula a realização de penhora "portas adentro" no estabelecimento da executada, localizado na Estrada do Mendanha nº 666, Loja 228, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, bem como apresenta atualização do débito. É o breve relatório. Decido. Com efeito, a medida postulada possui natureza excepcional, somente se justificando após o esgotamento dos meios executivos ordinariamente colocados à disposição do credor e diante de elementos concretos que indiquem a existência de bens passíveis de constrição no local indicado. No caso em exame, verifica-se que houve apenas uma tentativa de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD, circunstância insuficiente para autorizar, desde logo, a adoção de medida mais gravosa, com potencial restrição à esfera jurídica da parte executada. Ademais, a parte exequente não trouxe aos autos elementos concretos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis no endereço indicado, aptos a justificar a diligência pretendida. Assim,INDEFIRO o pedido de penhora portas adentro. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, se assim entender, requerer a renovação da pesquisa SISBAJUD na modalidade de reiteração programada ("teimosinha") ou outra medida executiva cabível. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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