Publicações do processo

0816008-74.2022.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816008-74.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA Apelante: Silvia Cristina Matos Advogado: Dr. Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB MA 9561) Apelado: Município de Davinópolis Procurador: Dr. Elias Santos Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. Diante da decisão oriunda da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, proferida no RE e REsp nº 0816008-74.2022.8.10.0040 (Id 58444044), em que ordenou o retorno dos autos a este Órgão Colegiado para eventual juízo de retratação, à luz da tese fixada no Tema de Repercussão Geral n.º 315 do Supemo Tribunal Federal, determino a intimação das partes para, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de setembro de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR

  2. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816008-74.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA Apelante: Silvia Cristina Matos Advogado: Dr. Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB MA 9561) Apelado: Município de Davinópolis Procurador: Dr. Elias Santos Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. Diante da decisão oriunda da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, proferida no RE e REsp nº 0816008-74.2022.8.10.0040 (Id 58444044), em que ordenou o retorno dos autos a este Órgão Colegiado para eventual juízo de retratação, à luz da tese fixada no Tema de Repercussão Geral n.º 315 do Supemo Tribunal Federal, determino a intimação das partes para, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de setembro de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR

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