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Processo 0815995-80.2026.8.20.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desa. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0815995-80.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: EDINEUSA REBOUCAS DA SILVA BRAGA ADVOGADO: DR. CLODONIL MONTEIRO PEREIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza convocada) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos do processo nº 0838626-50.2026.8.20.5001, que indeferiu o direito à gratuidade judiciária. Em decisão id 40611419, foi atribuído efeito ativo ao recurso. Através da petição id 41461709, a parte agravante requereu expressamente a desistência do recurso. É o relatório. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte contrária. Na hipótese, verifico que a agravante formulou pedido expresso de desistência do presente agravo de instrumento (id 41461709), inexistindo óbice ao seu acolhimento. Dessa forma, impõe-se a homologação da desistência requerida, negando-se seguimento ao recurso, em razão da perda superveniente de interesse recursal. Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante. Após as anotações e comunicações pertinentes, proceda-se à baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Natal, data do registro eletrônico. ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza convocada) Relatora

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desa. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0815995-80.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: EDINEUSA REBOUCAS DA SILVA BRAGA ADVOGADO: DR. CLODONIL MONTEIRO PEREIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza convocada) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos do processo nº 0838626-50.2026.8.20.5001, que indeferiu o direito à gratuidade judiciária. Em decisão id 40611419, foi atribuído efeito ativo ao recurso. Através da petição id 41461709, a parte agravante requereu expressamente a desistência do recurso. É o relatório. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte contrária. Na hipótese, verifico que a agravante formulou pedido expresso de desistência do presente agravo de instrumento (id 41461709), inexistindo óbice ao seu acolhimento. Dessa forma, impõe-se a homologação da desistência requerida, negando-se seguimento ao recurso, em razão da perda superveniente de interesse recursal. Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante. Após as anotações e comunicações pertinentes, proceda-se à baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Natal, data do registro eletrônico. ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza convocada) Relatora

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