2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: - E-mail: Processo nº 0815993-89.2024.8.20.5106 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIA MARIA CORDEIRO BESERRA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual determinado na DECISÃO no ID 156238609, sem informação de bens penhoráveis do executado ou manifestação da parte EXEQUENTE. O referido é verdade; dou fé. Procedo a intimação da exequente, para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do executado passíveis de penhora, advertindo-o que, na hipótese de não ser atendida a diligência supra, iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, oportunidade em que os autos ficarão aguardando na Secretaria unificada cível. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)