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0815979-48.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Família

    I - EMENDA A título de emenda e complementação, intime-se a parte demandante para que: a) junte cópia integral, frente e verso, dos documentos relativos aos bens sujeitos a registro, notadamente matrícula imobiliária atualizada, CRV/CRLV-e e/ou documentos equivalentes; na hipótese de não estar na posse do CRLV-e ou de outro documento do veículo, deverá apresentar certidão ou documento expedido pelo DETRAN que contenha os dados necessários à sua identificação e à comprovação da titularidade ou situação registral do bem; b) formule pedido certo e determinado quanto à partilha dos bens indicados, individualizando, em relação a cada bem, (b.1) a existência ou não de comunicação patrimonial, (b.2) o percentual ou quinhão que pretende seja atribuído a cada parte, (b.3) os respectivos direitos e obrigações eventualmente incidentes e (b.4) a descrição completa e individualizada do bem, mediante indicação dos dados registrais pertinentes, tais como número da matrícula imobiliária, placa, RENAVAM ou outro elemento suficiente à sua precisa identificação. Deverá, ainda, esclarecer expressamente eventual pretensão quanto à inclusão ou exclusão de cada bem do acervo partilhável, de modo a delimitar adequadamente o objeto da demanda e possibilitar o regular processamento do pedido de partilha. Todos os documentos devem estar devidamente separados e categorizados e seguir a ordem lógica ou cronológica de apresentação, sempre em resolução legível. Prazo de 15 dias. A INÉRCIA OU O CUMPRIMENTO PARCIAL IMPLICARÃO EM IMEDIATO INDEFERIMENTO. Neste caso, voltem imediatamente conclusos.

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