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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0815964-60.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LAURO VOLPINI JUNIOR RÉU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que a parte autora distribuiu anteriormente processo idêntico de número 0814544-02.2026.8.19.0209, e que tramita no 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, onde constam as mesmas partes, pedido e causa de pedir do feito em exame, ou seja, inequívoca a ocorrência de litispendência. Ademaisa parte autora reside no recém-criado Bairro BarraOlímpica. Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa - Barra da Tijuca. Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca paraconhecer a presente ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485 inciso V, do NCPC eartigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular