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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0815960-82.2024.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS FELIPE SILVA PEREIRA DECISÃO 1-Considerando a juntada do instrumento particular de aquisição de direitos creditórios em ID 268953184, tendo como cedente o autor, e como cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, DEFIRO a sucessão processual. Anote-se. 2 - ID 274136524:Intime-se o autor para apresentar os termos do acordo devidamente assinado pelas partes, para possibilitar a homologação. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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