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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 4º andar, sala 401, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0815936-42.2024.8.19.0210 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Conclusão de ordem. Trata-se de demanda de modificação de regime de convivência proposta por JOÃO DANIEL PICANÇO SERPA. Verifico que a demanda originária de guarda e regulamentação de convivência tramitou perante a 1ª Vara de Família desta Regional, sob o nº 0815936-42.2024.8.19.0210, tendo sido proferida sentença homologatória do acordo celebrado entre os genitores. Posteriormente, foi protocolada, naqueles autos, petição por meio da qual o requerente pretende a modificação do regime de convivência anteriormente estabelecido. O Juízo da 1ª Vara de Família, considerando tratar-se de demanda autônoma, determinou sua livre distribuição. Ocorre que, no cumprimento da determinação, houve a redistribuição de todo o processo originário a este Juízo, e não apenas da nova demanda de modificação. DECIDO. A determinação de livre distribuição alcança apenas a nova demanda proposta pelo requerente, não havendo fundamento para o deslocamento do processo originário, já sentenciado e vinculado ao Juízo da 1ª Vara de Família. Assim, diante do equívoco verificado, determino a baixa da distribuição e a remessa dos autos à 1ª Vara de Família desta Regional, para as providências cabíveis. Deverá, ser desentranhada a petição inicial da demanda de modificação do regime de convivência, com os documentos que a instruem, para que seja submetida à distribuição própria, preservando-se o processo originário naquele Juízo. Caso seja possível o aproveitamento da distribuição já realizada quanto à nova demanda, poderá a respectiva petição, acompanhada de seus documentos, ser encaminhada a este Juízo, permanecendo, de todo modo, os autos originários perante a 1ª Vara de Família. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular
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