Publicações do processo

0815922-53.2026.8.14.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0815922-53.2026.8.14.0040 Requerente: MARCOS CARNEIRO DE SOUSA Endereço: Nome: MARCOS CARNEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Ari Barroso, n 20, Quadra 11, lote 20, Bairro: Jardim America II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Av Oscar Niemeyer, 2000, Torre 1, 17 ao 21 andar, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, CPC/15; Concedo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC. Cite-se o requerido, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento/mandado/sistema, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação, no prazo legal. No mais, considerando a realização de mutirão de perícias nos dias 09 a 13 de novembro de 2026 e a necessária produção de prova pericial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2026 (doze de novembro de dois mil e vinte e seis), às 12h:46min, a ser realizada no Térreo do Fórum desta Comarca, situado na Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, CEP: 68.515-000, Parauapebas/PA (Salão do Júri). Designo como perito judicial o Dr. AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464-PB, para submeter à perícia médica a parte autora, facultado às partes a indicação de assistente técnico e quesitos. Apenas em razão de ser a perícia realizada em regime de mutirão, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada perícia, a ser paga pelo demandado até a data da audiência, cujo pagamento será efetuado mediante depósito judicial prévio do valor total em um dos processos incluídos no mutirão ou mediante depósito individual em cada processo, sob pena de não ser realizada a perícia. A perícia deverá ser realizada no local e horário das audiências abaixo, em sala destinada para este fim, cujos laudos serão juntados aos autos na própria audiência. Adiante-se que o comparecimento da parte autora é obrigatório, enquanto a seguradora poderá se fazer representar por preposto, acompanhado de advogado. O não comparecimento da parte autora implicará no julgamento antecipado da lide na própria audiência, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte autora. Alerto que, as ausências das partes deverão ser justificadas até o momento da audiência, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados legalmente constituídos por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006. Considerando o disposto no art. 246, §1º, CPC/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, DETERMINO que a UPJ proceda ao cadastro do CNPJ da matriz do requerido, nos termos deste artigo, e após promova a citação via sistema. Caso não haja domicílio eletrônico, expeça-se mandado/carta para citação/intimação do requerido. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.