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TJMS · 4ª Vara Cível
Defiro o requerimento apresentado pela parte exequente. Proceda-se pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" em nome da parte executada a fim de localizar informações úteis aos deslinde do feito. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Ao revés, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias.
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