Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0815880-91.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FRANKLIN DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimado para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, tendo em vista a apresentação do laudo pericial pelo perito, o INSS deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Dessa forma, renove-se a intimação do INSS, sob pena de bloqueio. Além disso, considerando que o INSS apresentou proposta de acordo no ID 195935848, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita ou não a proposta. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-08-26 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL E-mail: “secunivfpnatal@tjrn.jus.br” - Telefone: (84) 3673-8640 – WhatsApp e Fixo Processo: 0815880-91.2026.8.20.5001 AUTOR: ANDERSON FRANKLIN DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e, em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a) Id - 188403882, procedo à intimação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvará ao perito, que juntou o Laudo Pericial desde 18/07/2026 (Id - 193438040). Decorrido o prazo sem resposta, fazer conclusão dos autos ao MM Juiz de Direito. Natal/RN, 25 de agosto de 2026 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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