2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0815868-33.2025.8.20.5124 17ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN Autuado: ERNANDE GOMES DE SOUZA D E S P A C H O Defiro o pedido do Ministério Público (id. 199178200). Intime-se o autuado para, no prazo 10 (dez) dias, informar nos autos como pode pagar a prestação pecuniária, caso possua interesse em manter a obrigação nessa modalidade; ou, alternativamente, se possui interesse em cumprir prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 02 (dois) meses, à razão de 07 (sete) horas semanais. Deve o autuado, no mesmo prazo, apresentar documentação ou outros elementos de prova aptos a demonstrar sua atual situação econômica, especialmente quanto às dificuldades financeiras alegadas e à impossibilidade de cumprimento da obrigação nos termos originalmente pactuados. Após manifestação do autuado, vista ao Ministério Público para se pronunciar a respeito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito