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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0815867-94.2025.8.19.0203/RJ AUTOR: DENISE ANNA DE MATTOS SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA PASSOS DOS SANTOS (OAB RJ138737) DESPACHO/DECISÃO MANTENHO integralmente a sentença apelada, pois a advogada da autora, ao apresentar a emenda do EVENTO 8, não observou que houve despacho posterior, no EVENTO 12 em que foi informado que a petição inicial ainda era muito confusa, pelo que foi determinada NOVA emenda. E a autora não atendeu a essa determinação de emenda, ficando os autos paralisados por mais de 60 dias, como certificado no EVENTO 17. Constata-se pelos pedidos formulados na suposta emenda do EVENTO 8 que estes, além de confusos, não guardam coerência com a narrativa fática, daí a necessidade de uma nova emenda, já que a petição inicial NÃO preenchia os requisitos legais. Considerando que o réu ainda não foi citado, encaminhem-se os autos à instância revisora. Intimem-se. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
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