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Processo 0815862-03.2022.8.20.5004

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TJRN
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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0815862-03.2022.8.20.5004 Parte exequente: CENTRO DE ENSINO POTIGUAR LTDA - ME Parte executada: HUMBERTO VANNUCHI BEZERRA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, CENTRO DE ENSINO POTIGUAR LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ nº 09.532.608/0001-31, domiciliado(a) na Rua Marcílio Furtado, 2422, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59063-360, propôs a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra HUMBERTO VANNUCHI BEZERRA, inscrito no CPF nº 007.487.344-06, residente e domiciliado(a) na Rua Dez, 67, Park dos Burutis III, Redenção/PA, CEP: 68550-870, autuado(a) sob o Processo nº 0815862-03.2022.8.20.5004, o qual, tendo seguido seus termos regulares, foi julgado por sentença homologatória (Id 111926658) de acordo extrajudicial (Id 111774409), proferida em 05/12/2023, com trânsito em julgado (Id 112050669), e que, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação pela parte executada HUMBERTO VANNUCHI BEZERRA, sendo R$ 11.863,96 (onze mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) o valor remanescente corrigido da dívida, conforme planilha acostada no Id 167859597. Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito é passada a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada de título executivo extrajudicial, líquido e certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97, sob responsabilidade exclusiva da parte protestante. Eu, Robespyerr Dellano Alves da Silva, analista judiciário, matrícula 198.203-6, digitei, subscrevo e assino a presente certidão. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Robespyerr Dellano Alves da Silva Mat. 198.203-6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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