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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Primeira Câmara de Direito Público · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Gabinete do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0815859-62.2026.8.10.0000 Agravante : PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procurador : JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A Agravado : DJALMA CHAVES DA SILVA Advogado : GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398 Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO Tendo em vista que no presente caso em específico, não existem elementos aptos a permitir a análise do pedido de efeito suspensivo antes do exercício do contraditório e, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, III). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator