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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0815846-65.2026.8.14.0028 DECISÃO Trata-se de Carta Precatória remetida para fins de cumprimento de diligências. Custas recolhidas. Verifico, contudo, que a deprecata veio desacompanhada dos documentos previstos no art.260, II, do Código de Processo Civil, notadamente a decisão judicial. Servirá a presente decisão como Ofício ao Juízo deprecante considerando que o feito permanecerá aguardando complementação da documentação pelo prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo, sem a remessa dos documentos faltantes, certifique-se e devolva-se o presente instrumento com as nossas homenagens. Remetidos os documentos, CUMPRA-SE nos termos deprecados. Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida De Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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