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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0815836-55.2025.8.14.0028 REQUERENTE:BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO: XERXES FERNANDES GOMES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, partes qualificadas. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré. Contudo, a diligência supramencionada restou infrutífera, tendo em vista que o AR foi recebido por terceiro estranho à lide (id n. 158545634). Considerando que a tentativa de citação postal restou frustrada, impõe-se à parte autora diligenciar para viabilizar a citação. Assim, intime-se a instituição financeira, por seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte interessada para cumprimento da referida providência, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, certifique-se em caso de inércia e retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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