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0815824-49.2026.8.20.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof. Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0815824-49.2026.8.20.5004 AUTOR: BRUNO RAFAEL BATISTA DE SOUZA REU: STONE PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo no qual a parte autora foi regularmente intimada para emendar a petição inicial, mediante juntada de comprovante de residência atualizado, documento indispensável à verificação da competência territorial deste Juizado Especial e ao regular prosseguimento do feito, conforme determinação de Id 198139130. Todavia, transcorrido o prazo assinalado, a parte promovente permaneceu inerte, deixando de cumprir a diligência determinada, juntando apenas Petição em 04/09/2026, sim o comprovante necessário. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicada subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais (art. 1º da Lei nº 9.099/95), o descumprimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)

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